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quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Imóveis de um quarto são 40% dos lançamentos do DF, diz associação


Segundo Ademi-DF, metro quadrado varia entre R$ 4 e R$ 10 mil.
13,8% dos domicílios do DF têm apenas um morador, aponta IBGE. 

 Apartamentos de um quarto e quitinetes já representam 40% dos lançamentos imobiliários no Distrito Federal, informa a Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do DF (Ademi-DF). Os imóveis têm entre 30 e 65 metros quadrados e metro quadrado que custa entre R$ 4 mil e R$ 10 mil, dependendo da localização.

“Cerca de 40% dos lançamentos que são feitos em Brasília são de imóveis nesse perfil”, afirma presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do DF, Adalberto Valadão.

Segundo o IBGE, a região Centro-Oeste apresentou, em 2011, o maior percentual de domicílios com apenas um morador: 13,8%, dois pontos percentuais acima do registrado em 2009. Nacionalmente, esse percentual aumentou de 12% para 12,7%.

A procura por apartamentos pequenos está maior porque a maior parte da população de Brasília, mais de 50%, é formada por solteiros, viúvos, divorciados e separados e também porque há muita gente que vem de outros estados para trabalhos temporários ou para prestar concurso. São pessoas que querem boas moradias, com conforto, mas sem abrir mão da praticidade.

É o caso da advogada Cleide dos Santos Oliveira. Há um ano ela mora sozinha em um apartamento de um quarto em Águas Claras. Saiu de uma casa grande para o espaço de cerca de 40 metros quadrados. A advogada só vê vantagens na moradia menor.
“Eu optei pela praticidade, pela facilidade na limpeza, especialmente pela segurança, fala a advogada.

data: 24/10/2012
fonte: http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2012/10/apartamentos-de-um-quarto-sao-40-dos-lancamentos-imobiliarios-do-df.html

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Condomíninio não precisa indenizar bicicleta furtada em garagem


Decisão do 4º Juizado Cível de Brasília, ratificada pela 1ª Turma Recursal, entendeu ser improcedente o pedido de indenização de uma moradora que teve a bicicleta furtada na garagem de edifício residencial, na Asa Sul. 

No caso do furto da bicicleta, a juíza responsável anota que o STJ já pacificou entendimento no sentido de que o condomínio apenas será responsabilizado pela reparação dos prejuízos experimentados pelos condôminos em decorrência de furtos praticados nas áreas comuns e autônomas do edifício quando houver cláusula expressa na respectiva convenção.

A magistrada ressalta que "quanto à administração do condomínio, direitos e deveres dos condôminos, prevalece a autonomia da vontade, criando-se normas internas de cunho contratual mediante votação e aprovação nas assembleias. Por isso, a instalação de câmeras de segurança não é suficiente a atrair a responsabilidade ao condomínio quando os condôminos livremente escolhem não suportar o ônus de arcar solidariamente com os prejuízos decorrentes de fatos ocorridos no interior do condomínio".

Como o regimento interno do condomínio em questão (Associação Dos Permissionários da SQS 110 Bloco JK) não prevê cláusula assecuratória de prejuízos materiais experimentados pelos condôminos, ao contrário, o art. 25 é claro ao dizer que a Associação não se responsabiliza por qualquer roubo e/ou furto ocorrido no interior da garagem, a julgadora concluiu ser improcedente o pedido, não havendo, pois, o dever de indenizar. Não cabe recurso.

fonte: 18/09/2012
http://juristas.com.br/informacao/noticias/condomininio-nao-precisa-indenizar-bicicleta-furtada-em-garagem/23653/