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sábado, 11 de fevereiro de 2012

Conheça as regras de declaração do Imposto de Renda 2012

Já foram divulgados os critérios que apontam quem precisará declarar o imposto de renda neste ano. Como era de se esperar, não há grandes surpresas, já que a Receita Federal tem evitado mudanças significativas ao longo dos últimos anos. Desta vez, optaram apenas por reajustar em 4,5% os limites de renda tributável e de receita proveniente de atividade rural, como mostrado adiante.
É importante mencionar que estar obrigado a declarar é diferente de ter que ser o titular da declaração. O contribuinte que se enquadra em algum dos critérios de obrigatoriedade também fica em dia com a Receita quando é declarado como dependente.
O que traz problema é estar incluído nas prerrogativas da Receita e não apresentar a declaração. Ou seja, independentemente da idade, do estado de saúde e de qualquer outra coisa, caso o cidadão reúna uma ou mais das características a seguir, ele deverá prestar contas – mesmo que tenha sido necessária a ajuda de alguém para elaborar a declaração.

Principais novidades para 2012

Além dos reajustes mencionados, há três novidades: (1) quem teve mais de R$ 10 milhões de rendimento tributável agora precisa obrigatoriamente declarar com um certificado digital; (2) a ferramenta IRPF2012 estará disponível a partir do dia 24 de fevereiro, mas a Receita só aceitará o envio das declarações entre 1º de março e 30 de abril; e, a mais inovadora, (3) doações realizadas para fundos da criança e do adolescente feitas até 30/04/12 deste ano poderão ser abatidas já no IRPF 2012.
Pela primeira vez, a Receita permite que uma doação no ano corrente faça uma diferença na restituição ou pagamento de imposto de renda desse mesmo ano.
Dica: faça uma boa ação e aproveite esse benefício fiscal! Algumas informações adicionais podem ser vistas neste link.

Quem deve declarar

De volta ao que interessa, está obrigada a fazer a declaração do imposto de renda toda pessoa física residente no Brasil que, em 2011, tenha:

  • Obtido rendimento tributável superior a R$ 23.499,15 (seja salário com vínculo empregatício, rendimento de aluguel, pensão alimentícia, rendimento autônomo, maioria das aposentadorias e outros);
  • Obtido rendimentos isentos, não-tributáveis ou com tributação exclusiva/definitiva com soma superior a R$ 40 mil (aqui se considera herança e doação recebida, maioria das bolsas de estudo e pesquisa, dividendos, ganho de venda isenta de IR e outros);
  • Registrado ganho de capital NÃO isento de IR pela venda (alienação) de bens e direitos ou fez operação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e afins;
  • Feito uso do benefício fiscal dos 180 dias para a venda e compra de imóvel com isenção de IR;
  • Faturado renda bruta rural superior a R$ 117.495,75, proveniente de atividade rural, ou se deseja compensar prejuízo rural no IRPF2012;
  • Possuído bens ou direitos somados superiores a R$ 300 mil (inclui imóvel, veículo, obra de arte, crédito de empréstimo ou de venda e outros);
  • Se tornado residente no Brasil em 2011 e continuava sendo até 31/12 (independente da nacionalidade).


fonte: 11/02/2012
http://queroficarrico.com/blog/2012/02/09/imposto-de-renda-2012/

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Imposto de renda na compra e venda de imóveis

A ideia da compra ou venda de um imóvel está muito presente no imaginário de todo brasileiro. Seja como realização de uma meta pessoal ou na expectativa de investimento, é importante estar atento às especificidades desse tipo de transação, para evitar que o pagamento dos impostos envolvidos transforme o que era sonho em pesadelo.
Como a grande maioria só pensa no imposto após a conclusão do negócio, perde-se muito dinheiro na hora do acerto com o Leão. A preocupação com o IR deve começar antes da compra. Repare que, quanto maior o custo de aquisição, menor o ganho na hora da venda e, com isso, menor também o imposto a pagar no futuro.
Além disso, para minimizar a tributação do lucro obtido na venda, é importante atualizar o valor declarado do imóvel a cada manutenção ou melhoria realizada. E saiba que os valores do imposto de transmissão (ITBI) e da corretagem de compra, quando aplicável, também podem ser adicionados ao valor declarado do bem.

Casos de isenção de IR

Outro ponto fundamental é o conhecimento das situações de isenção de IR nas operações de venda de imóveis. No blog da DeclareCerto, há uma publicação que as exemplifica resumidamente.

Benefícios fiscais do imposto de renda sobre imóveis

Infelizmente, é comum encontrar contribuintes que pagam imposto maior do que deveriam, por: (1) comprar imóveis antes de vender o antigo (perda de 2 benefícios fiscais), (2) negociar a venda com pouco menos do que cinco anos de uma outra venda ou transferência (perda de 1 benefício fiscal) ou por (3) vender por pouco acima de R$ 35 mil ou R$ 440 mil (limites de isenção).
Há os que (4) deixam de considerar a taxa de corretagem para a venda, que poderia ser abatida, e os que (5) compram seu novo imóvel passados mais de 180 dias da venda do que possuíam antes (perda de 1 benefício fiscal), além dos que (6) não consideram a possibilidade de permuta de imóveis, com ou sem pagamento adicional, que é outra forma eficiente de economizar.
Quer mais um caso? Contribuintes que (7) fazem compra “de gaveta” e que, na hora da venda, percebem que, para formalizar a venda, é necessário antes formalizar o bem adquirido no passado. Nessa hora, a Receita Federal, por não entender de onde o imóvel surgiu, pode considerar o crescimento patrimonial como não justificado e tributar pesadamente a operação.
Negociação imobiliária talvez seja o melhor exemplo de onde se ganha ou se perde dinheiro por fazer ou não a coisa certa com o IR. E a falta da informação ou a decisão equivocada podem representar a perda ou o ganho de dezenas de milhares de reais.

Publicado em 04.01.2012 por André Duarte em Imóveis, Imposto de Renda
Fonte: (06-01-2012) http://queroficarrico.com/blog/2012/01/04/imposto-de-renda-imoveis/