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sábado, 6 de outubro de 2012

Donos de imóveis de Brasília já anunciam aluguéis para a Copa

Ficar 20 dias em casa com três quartos e churrasqueira custa até R$ 15 mil.  Conselho de corretores aconselha exigir 100% do pagamento antecipado. 

Aproveitando a Copa de 2014, muitos proprietários de imóveis no Distrito Federal já anunciam aluguel temporário de residências. Apartamentos na Asa Norte e no Sudoeste lideram a lista de ofertas, mas também há anúncios de aluguéis em Taguatinga e no Núcleo Bandeirante.
Em Brasília, o preço de uma casa de três quartos, com churrasqueira e garagem, por 20 dias, chega a R$ 15 mil. Há ainda ofertas de apartamentos de um a três dormitórios. Moradores de outros países, como Estados Unidos, antecipam a busca, de olho num bom lugar para ficar.
A dona de casa Valdete Baia é uma especialista no assunto. Pensando mais adiante, ela pretende utilizar seis imóveis da família para alugar no período dos jogos. “Meus negócios são todos feitos pela internet, eu entro em contato com pessoas do mundo todo”, revela a mulher que planeja expandir o número de imóveis até a Copa. “Eu acho que daqui para lá eu consigo mais alguns.”
Enquanto 2014 não chega, Valdete Baia tem aperfeiçoado o serviço de locação com turistas que estão passando por Brasília. Uma família de italianos está há mais de 40 dias em um dos apartamentos dela e aprovou. “O europeu gosta de ficar numa casa familiar”, comenta o turista italiano Claudio Zepilli.
Para quem pretende oferecer um imóvel para aluguel durante a Copa, o Conselho Regional de Corretores (Creci) recomenda a exigência de 100% do pagamento antecipado. Também é importante detalhar no contrato o estado do imóvel, bem como os móveis e eletrodomésticos, para conferência na entrega das chaves.


O locador também pode e deve exigir um cheque caução, orienta o Creci. Como o aluguel será para estrangeiros, é recomendável a tradução do contrato para inglês
O economista Roberto Piscitelli, do Conselho Regional de Economia, explica que o locador não precisa abrir conta bancária especial, mas deve saber que o aluguel tem que ser declarado no imposto de renda.
“Não muda nada, a rigor, do regime de tributação em relação aos rendimentos que recebe internamente daqueles que recebe do exterior”, explica Piscitelli.

Fonte: 06/10/2012http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2011/08/donos-de-imoveis-de-brasilia-ja-anunciam-alugueis-para-copa-de-2014.html

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Condomíninio não precisa indenizar bicicleta furtada em garagem


Decisão do 4º Juizado Cível de Brasília, ratificada pela 1ª Turma Recursal, entendeu ser improcedente o pedido de indenização de uma moradora que teve a bicicleta furtada na garagem de edifício residencial, na Asa Sul. 

No caso do furto da bicicleta, a juíza responsável anota que o STJ já pacificou entendimento no sentido de que o condomínio apenas será responsabilizado pela reparação dos prejuízos experimentados pelos condôminos em decorrência de furtos praticados nas áreas comuns e autônomas do edifício quando houver cláusula expressa na respectiva convenção.

A magistrada ressalta que "quanto à administração do condomínio, direitos e deveres dos condôminos, prevalece a autonomia da vontade, criando-se normas internas de cunho contratual mediante votação e aprovação nas assembleias. Por isso, a instalação de câmeras de segurança não é suficiente a atrair a responsabilidade ao condomínio quando os condôminos livremente escolhem não suportar o ônus de arcar solidariamente com os prejuízos decorrentes de fatos ocorridos no interior do condomínio".

Como o regimento interno do condomínio em questão (Associação Dos Permissionários da SQS 110 Bloco JK) não prevê cláusula assecuratória de prejuízos materiais experimentados pelos condôminos, ao contrário, o art. 25 é claro ao dizer que a Associação não se responsabiliza por qualquer roubo e/ou furto ocorrido no interior da garagem, a julgadora concluiu ser improcedente o pedido, não havendo, pois, o dever de indenizar. Não cabe recurso.

fonte: 18/09/2012
http://juristas.com.br/informacao/noticias/condomininio-nao-precisa-indenizar-bicicleta-furtada-em-garagem/23653/

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Saudações para todos!

Bom dia a todos os meus amigos/parceiros/leitores/followers. Sejam todos muito bem vindos a mais este canal de comunicação. O assunto básico deste blog transitará pelo caminho dos investimentos gerais, finanças, imóveis, lançamentos, FII, dinheiro, aluguéis, e demais sub-divisões

Amistosamente aproveito para deixar aberto este canal de comunicação nas duas vias. Afinal todo blogueiro tem consciência que fala com uma boca, mas ainda terá 2 ouvidos para ouvir/atender mais seus leitores do que o poder de falar.  É isso ai pessoal, agradeço a todos a oportunidade.

Um forte abraço,

Sávio Rocha